FAQ PLANO DE SAÚDE – DÚVIDAS FREQUENTES

Quem é a CRIS?

A Cris é a assistente virtual do São Cristóvão Saúde. O acesso é rápido e fácil, nela você encontra diversas informações e serviços.
Entre pelo site www.saocristovao.com.br

 

COMO PROCEDER PARA ADQUIRIR UM PLANO DE SAÚDE SÃO CRISTÓVÃO?

Acesse a nossa página de venda on line link
Central de Vendas pelo telefone (11) 2029-7320
Atendimento pessoal (Central de Vendas):
Segunda a quinta das 8:00 às 18:00
Sextas das 8:00 às 17:00
Rua Américo Ventura, 25 - Mooca
E-mail: posvendas@saocristovao.com.br (PF)
E-mail: contatoempresarial@saocristovao.com.br (PJ)

 

QUAL O HORÁRIO DE ATENDIMENTO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO DO PLANO DE SAÚDE SÃO CRISTÓVÃO?

Horario de atendimento da CENTRAL DE RELACIONAMENTO PESSOAL e AGENDAMENTO:

* segunda à sexta-feira: das 07:30 às 16:00 / sábado das 07:30 às 10:30.

 

INCLUSAO DE DEPENDENTES PESSOA FISICA

SOU TITULAR DO PLANO DE SAÚDE COM CONTRATAÇÃO INDIVIDUAL/FAMILIAR QUEM POSSO INCLUIR COMO MEU DEPENDENTE?

O cônjuge ou companheiro(a) com comprovação documental do vínculo;
Os filhos legítimos, adotados, ou no caso de enteados, até 39 anos;
O menor sob guarda, ou tutela, com comprovação de dependência econômica;
Filho inválido, solteiro, sem limite de idade, desde que comprovada a dependência econômica.
Pai ou Mãe ;
Sogro ou sogra do titular;
Neto ou neta até 39 anos;
Irmãos ou irmãs;
Avô ou avó.

EM QUAL CANAL DEVO ENTRAR EM CONTATO PARA SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE DEPENDENTE?

O titular do contrato deve entrar em contato com a nossa área Comercial, via contato telefônico (11 2020-7320) ou por e-mail (comercialplano@saocristovao.com.br) para solicitação de inclusão. Vale destacar, o nosso horário de atendimento: segunda-feira a quinta-feira das 08h00 às 18h00 e sexta-feira das 08h00 às 17h00. Neste contato é importante informar: o nome completo e CPF do titular do contrato; nome completo, CPF do dependente a ser incluído, grau de parentesco, data de nascimento, peso e altura do dependente a ser incluído. Sua solicitação será respondida em até 5 dias úteis.

 

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS QUE PRECISO APRESENTAR PARA SOLICITAR A INCLUSÃO?

Nossa área Comercial orientará adequadamente a depender do grau de parentesco do dependente que quer incluir. Porém, são documentos obrigatórios: documento com foto do titular do contrato; RG ou Certidão de Nascimento (se menor de idade) e CPF do dependente a ser incluído e documento que comprove o vínculo familiar.

 

ENTRANDO EM CONTATO COM A ÁREA COMERCIAL JÁ TEREI A GARANTIA DE INCLUSÃO DO MEU DEPENDENTE?

Não, pois a área Comercial, inicialmente, orientará adequadamente sobre o processo a ser seguido para solicitação de inclusão - conforme dados informados pelo titular no momento do atendimento. Posteriormente, o titular deverá enviar por e-mail os documentos obrigatórios para confecção de documento de Inclusão de Dependente e assim enviaremos portador para o endereço de cadastro para coleta de assinatura do titular. Após este processo, realizaremos a checagem das informações para efetivação em nosso sistema informatizado e envio do kit de boas-vindas.

 

QUAL SERÁ O INICIO DA VIGÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE DO DEPENDENTE INCLUÍDO?

A data de ingresso será a mesma da assinatura dos documentos pelo titular do contrato.

 

QUEM PODE SOLICITAR INCLUSÃO EM MEU CONTRATO?

Apenas o titular do contrato ou responsável financeiro.

 

QUAL É O PRAZO MÁXIMO PARA INCLUSÃO DO MEU RECÉM-NASCIDO COM O CARREGAMENTO DE CARÊNCIAS JÁ CUMPRIDAS PELO PAI/MÃE?

Ao recém-nascido, filho natural ou adotivo, será garantida a inscrição como DEPENDENTE, com isenção dos períodos de carência, sendo vedada qualquer qualquer alegação de Doença e/ou Lesão Preexistente, aplicação de CPT- Cobertura Parcial Temporária ou Agravo desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou da adoção. Caso o TITULAR (pai ou mãe) ainda não tenha cumprido o período de carência para internação, as carências já cumpridas por este serão aproveitadas pelo recém-nascido.

 

QUAL É O PRAZO MÁXIMO PARA INCLUSÃO DO CÔNJUGE COM O CARREGAMENTO DE CARÊNCIAS JÁ CUMPRIDAS TITULAR?

Ao cônjuge ou companheiro(a) fica assegurado o aproveitamento das carências já cumpridas pelo TITULAR, desde que inscrito em até 30 (trinta) dias do casamento civil ou da data de início da convivência em união estável registrada em cartório.

 

QUAL É O PRAZO MÁXIMO PARA INCLUSÃO DE FILHO ADOTIVO COM O CARREGAMENTO DE CARÊNCIAS JÁ CUMPRIDAS PAI/MÃE?

Ao filho adotivo menor de 12 (doze) anos, fica garantida a inscrição como DEPENDENTE, com aproveitamento das carências já cumpridas pelo TITULAR adotante, desde que inscrito no prazo máximo de 30 (trinta) dias da confirmação da adoção.

 

QUAL PRODUTO SERÁ CONTRATADO PARA O DEPENDENTE INCLUÍDO?

A inclusão dos DEPENDENTES será obrigatoriamente efetuada no mesmo plano contratado pelo beneficiário TITULAR, cujo início de vigência passará a vigorar na data da assinatura do Formulário de Movimentação, data esta em que passará a ser devida a respectiva mensalidade em relação ao DEPENDENTE e se iniciará a contagem dos períodos de carência e/ou CPT- Cobertura Parcial Temporária se houver.

 

COMO É FEITA A COBRANÇA DA INCLUSÃO DO DEPENDENTE INCLUÍDO?

A contraprestação pecuniária devida a OPERADORA será efetuada através do pagamento de MENSALIDADE, cuja formação do preço é preestabelecido, ou seja, o valor da mensalidade é calculado antes da utilização das coberturas contratadas.
A depender da data de efetivação da inclusão do dependente será gerado o boleto proporcional ao mês vigente e posteriormente o valor mensal da referida inclusão será acrescida na mensalidade do contrato familiar.

 

COM A INCLUSÃO DE DEPENDENTE HAVERÁ ALTERAÇÃO DE VENCIMENTO DO MEU CONTRATO?

Não. Todas as condições de contratação permanecem conforme Proposta de Admissão assinada pelo titular no momento de sua contratação.